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Prática Forense Inquilinato e Condomínio

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Prática Forense Inquilinato e Condomínio

Prática Forense Inquilinato e Condomínio
a obra trata de Locação, Despejo e Condominio. Em Prática Forense Inquilinato e Condomínio o autor Ozéias J. Santos disponibiliza doutrina, legislação, jurisprudência e prática com modelos de petições.

A Lei do Inquilinato sofreu alterações que visam agilizar a retomada do imóvel em caso de falta de pagamentos, além de trazer novas regras sobre o fiador.

No condomínio, além de subsídios jurídicos, cuidou o autor sobre procedimentos administrativos do condomínio.

LOCAÇÃO - DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - CONDOMÍNIO
A Lei nº 12.112, Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei do Inquilinato, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.
A finalidade das modificações trazidas pela nova legislação, está em facilitar o processo nas ações de despejo, por falta de pagamento para os imóveis residenciais e comerciais urbanos.
 
Havendo atrasos no pagamento ou rescisão do contrato por uma das partes, o processo terá uma tramitação mais célere no Poder Judiciário, pelo Rito Sumário, pois agora com apenas um mandado oficial, será intimado da ação judicial o locatário, vez que antes eram necessários dois mandados.
 
O fiador, a partir do momento que não quiser mais permanecer como garantidor, poderá renunciar, todavia, deverá informar o locador, ficando desobrigado do compromisso, após o prazo de 120 dias, caso em que o locatário deverá constituir novo fiador, no prazo de 30 dias. Na hipótese de não conseguir o fiador, o contrato de locação será automaticamente transformado em locação sem fiança, abrindo oportunidade para a desocupação do imóvel, após notificação judicial em 15 dias.
 
O locador poderá exigir outro fiador, em situações onde o fiador sendo uma pessoa jurídica e vier ingressar em regime de recuperação judicial, de maneira que o legislador com esse dispositivo oferece segurança ao proprietário e exonera a empresa fiadora que esteja com dificuldades financeiras de responsabilidade no contrato de locação.
 
Também a substituição do fiador poderá ocorrer em caso de divórcio ou morte do inquilino.
 
Será suspensa a ação de despejo quando o locatário ou fiador no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos aluguéis em atraso.
No que se refere à multa rescisória com a devolução antecipada do imóvel, o legislador adequou a nova lei ao Código Civil de 2002, mantendo a proposta de proporcionalidade.
Na Segunda parte, o autor trata do CONDOMÍNIO, abordando desde os aspectos jurídicos até os procedimentos do Síndico frente o caso concreto, tratando-se de um valoroso e verdadeiro MANUAL do Síndico.
 
O Código Civil, Lei nº 10.406/02 e a Lei nº 4.591/64 tratam do condomínio, estabelecendo suas regras e procedimentos. Aqui o autor desenvolveu comentários sobre os principais tópicos, facilitando o trabalho dos Operadores do Direito.

Capítulo I - Lei do Inquilinato
Capítulo II - Da Locação em Geral
Capítulo III - Das Sublocações
Capítulo IV - Do Aluguel
Capítulo V - Deveres do Locador e do Locatário
Capítulo VI - Direito de Preferência
Capítulo VII - Benfeitorias
Capítulo VIII - Garantias Locatícias
Capítulo IX - Penalidades Criminais e Civis
Capítulo X - Das Nulidades
Capítulo XI - Da Locação Residencial
Capítulo XII - Das Locações para Temporada
Capítulo XIII - Da Locação não residencial
Capítulo XIV - Dos procedimentos
Capítulo XV - Ações de Despejo
Capítulo XVI - Ação de consignação de aluguel e acessórios da locação
Capítulo XVII - Ação revisional de aluguel
Capítulo XVIII - Ação Renovatória
Capítulo XIX - Disposições finais e transitórias
Capítulo XX - Do Condomínio
Capítulo XXI - Conceito de Condomínio
Capítulo XXII - Condomínio no Novo Código Civil
Capítulo XXIII - Do Condomínio Necessário
Capítulo XXIV - Normas do Condomínio
Capítulo XXV - Da Extinção do Condomínio
Capítulo XXVI - Administração do Condomínio
Capítulo XXVII - Alienação da parte acessória e débitos do alienante
Capítulo XXVIII - Garagens
Capítulo XXIX - Aquisição da meação
Capítulo XXX - Da Assembléia
Capítulo XXXI - Coisa Indivisível
Capítulo XXXII - Conselho Fiscal e Eleições
Capítulo XXXIII - Da Convenção
Capítulo XXXIV - Decisões condominiais
Capítulo XXXV - Desapropriação
Capítulo XXXVI - Direitos, deveres e multas
Capítulo XXXVII - Divisão da coisa comum
Capítulo XXXVIII - Despesas e dívidas condominiais que aproveitam aos demais
Capítulo XXXIX - Frutos Comuns
Capítulo XL - Inquilinos
Capítulo XLI - Obrigações Solidárias
Capítulo XLII - Procedimento na Inadimplência
Capítulo XLIII - Do Processo
Capítulo XLIV - Representação Comum
Capítulo XLV - Seguro Obrigatório
Capítulo XLVI - Uso da obra divisória e construção de outro pavimento
Capítulo XLVII - Do síndico
Capítulo XLVIII - Acréscimo de obras às já existentes
Capítulo XLIX - Rotinas Condominiais



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